O cidadão DEUSDETE BARBOSA DA SILVA FILHO, enviou cópia de sua solicitação ao vereadores cobrando esclarecimentos sobre os convênios firmados entre o município a União e o Estado. Segue na íntegra:
Exmº Sr.
Vereador JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Itiúba e demais pares
Travessa XV de Novembro - Centro
ITIÚBA – BA
CEP: 48850-000
Senhor Presidente e demais pares,
Solicito a V.Exª e aos demais pares desta Câmara de Vereadores a possibilidade de fornecer a relação dos convênios celebrados entre a Prefeitura Municiopal de Itiúba e os Governos Federal e Estadual, (documentação no TCM / Senhor do Bonfim/BA), para que possamos obter informações mais detalhadas a respeito dos 59 Convênios já celebrados em favor do nosso Município, num volume de recursos total de R$ 12.477.759,93, já sendo liberados R$ 7.547.279,69 – segundo o portal de transparência do Governo Federal, e ainda, cópias dos contratos e das despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de Itiúba durante o período de 2006 a 2010.
Cumpre-me informar, que estarei na expectativa de aguardar as devidas providências deste Poder Legislativo para esclarecimento e para que seja atendidos os princípios da publicidade e da transparência com a coisa pública.
DOS CRIMES COMETIDOS POR OMISSÃO
LEI No 8.026, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
do serviço público, ao funcionário público federal que: i - mediante ação, ou omissão, der causa ao não recolhimento, no todo ou em parte, de tributos, empréstimos compulsórios ou contribuições devidos à união; ii - mediante ação, ou omissão, facilitar a prática de crime contra a fazenda pública.... 2º o processo administrativo para apuração da responsabilidade pela ação ou omissão a que se refere o art. 1º será instaurado mediante ato
Presidencia da Republica
do serviço público, ao funcionário público federal que: i - mediante ação, ou omissão, der causa ao não recolhimento, no todo ou em parte, de tributos, empréstimos compulsórios ou contribuições devidos à união; ii - mediante ação, ou omissão, facilitar a prática de crime contra a fazenda pública.... 2º o processo administrativo para apuração da responsabilidade pela ação ou omissão a que se refere o art. 1º será instaurado mediante ato
Presidencia da Republica
Obs.: Total dos repasses constitucionais do ano de 2010 – R$ 27.686,129,08 (docs. anexos)
Alerta-nos os fatos do grande volume de recursos destinados para o Município de Itiúba e a grande exibição de patrimônio de vários colaboradores da Chefe do Poder Executivo. Sendo assim, como é obrigação dos Edis de fiscalizarem os atos do Poder Executivo, aguardo providências.
Respeitosamente,
DEUSDETE BARBOSA DA SILVA FILHO
Cidadão Itiubense
Por: Sérgio Carvalho
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