sexta-feira, 17 de junho de 2011

Ei, polícia, pedofilia é uma delícia!

“Ei, polícia, pedofilia é uma delícia!” Isso pode ou não pode, senhores ministros do STF??? Ou: Nasce um Poder discricionário

O que o país precisa saber, desde ontem, é quais crimes, em nome da liberdade de expressão, podem ser defendidos em praça púbica e quais não podem. Sempre se entendeu que o conteúdo do Artigo 287 do Código Penal — o que pune a apologia de prática considerada criminosa — estava dado no próprio Código Penal. Agora, não mais.
Se é possível dizer na praça, em nome da liberdade de expressão, “Ei, polícia, maconha é uma delícia”, por que não se pode dizer: “Ei, polícia, pedofilia é uma delícia”? Aí grita o imbecil, depois de expelir a fumaça, com o juízo já tomado pelos fumos da idiotia: “Você está comparando o maconheiro a um pedófilo?” Não!!! Não estou!!! Não quero contato nem com um nem com outro, mas não estou.

Eu estou afirmando que se trata, nos dois casos, de apologia de conduta criminosa. O tribunal está obrigado a dizer por que um pode e por que o outro não. O tribunal está obrigado a dizer qual é a hierarquia dos crimes e quais podem ser objetos de apologia e quais não podem.
A COISA TÁ FEIA. E VAI FICAR PIOR.
Por Reinaldo Azevedo

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